O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) regularize a oferta de cirurgias cardiovasculares para os usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal. Essa decisão foi aprovada em sessão plenária realizada na última quarta-feira, dia 5 de maio.
A Corte de Contas abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na prestação de serviços de cirurgias cardíacas destinadas a adultos e crianças pela rede pública de saúde distrital, principalmente no que diz respeito à suspensão desses procedimentos pelo Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF) – único hospital que estaria operando pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), para essa especialidade, no DF.
Após receber uma Representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF), apontando possíveis falhas na prestação dos serviços, a Corte de Contas solicitou esclarecimentos à SES/DF e à Fundação Universitária de Cardiologia, que administra o ICDF.
A unidade competente da SES/DF responsável por regular o acesso dos pacientes às cirurgias eletivas no DF confirmou que no mês de setembro de 2020 foi realizado o bloqueio de todas as agendas de cirurgias, tanto para adultos, quanto para crianças. Ao final daquele mês, 64 crianças aguardavam pelo procedimento, sendo que algumas estavam na fila desde 2019 e, mesmo diante desse quadro crítico, a SES/DF informou ao TCDF que não dispõe de serviço para atender essa demanda.
A Pasta da Saúde apontou a existência de grupo de trabalho para organizar o fluxo dos pacientes com necessidade de cirurgias cardíacas pediátricas e o interesse do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) em implementar tais procedimentos no Hospital de Base. No entanto, atualmente o ICDF é o único estabelecimento hospitalar que realiza cirurgias cardíacas pediátricas no Distrito Federal.
Com a determinação do TCDF, a Secretaria de Saúde do DF será notificada para regularizar a oferta de cirurgias cardíacas para os usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal, informando à Corte de Contas as medidas tomadas e os resultados alcançados.
(Processo nº 00600-00005673/2020-30)