O Pleno do
Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou " a suspensão ad
cautelam do procedimento licitatório lançado pela subsecretaria de
Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de
transporte de alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal –
edital de pregão eletrônico nº 414/2006 – SUCOM/SEF, até ulterior
manifestação do Tribunal".
O
TCDF determinou "à Subsecretaria de Compras e Licitações da
Secretaria de Estado de Fazenda que, em 10 (dez) dias
altere a redação do edital possibilitando a participação de
empresas que realizem transporte de pessoas, conforme item "II.a" da
Decisão nº 1980/2006 do TCDF"
A
Subsecretaria terá que "retificar item do anexo I, de modo a que a
permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de
escolares possa ser apresentada somente após a assinatura do contrato e
antes do início da execução dos serviços. Deve juntar aos autos a
estimativa que permita aferir a razoabilidade das planilhas de
composição dos custos unitarios e condicionar a prorrogação do contrato
à prova de que as condições sejam as mais vantajosas para a
Administração, mediante comprovação em estudos e documentos conforme o
art. 57, II da Lei 8.666/93 e Decisão Normativa nº 02/2003- TCDF".
PROCESSO Nº 34.798/06 – DECISÃO Nº 5.777/06