O Pleno do Tribunal de
Contas do Distrito Federal decidiu tomar conhecimento do Edital de
Concorrência nº 01/2006 SES/DF, lançado pela Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, objetivando a contratação de empresa especializada
para reformar a casa de caldeiras, substituir a rede de vapor e
condensado, fornecer e instalar duas novas caldeiras no Hospital de
Base de Brasília – HBDF -, em substituição às antigas e determinou a
suspensão da licitação até posterior deliberação desta Corte de Contas.
O TCDF determinou à
Secretaria de Saúde que justifique, tecnicamente, as exigências
constantes no ítem do Edital 4.1.2 – Qualificação Técnica (subitens
b.1.1, b.1.2 e b2), conforme consta do parecer da Procad/GDF, da
Procuradoria Geral do Distrito Federal, em especial no tocante às
características do objeto e à exigência simultânea de profissionais de
diversas áreas da engenharia, ou proceda às adequações do referido
ítem.
A Secretaria terá que juntar
aos autos da licitação as fontes utilizadas na elaboração do orçamento
estimativo e fazer constar no Edital a exigência de que não será
admitida subcontratação daqueles serviços para os quais foram exigidos
atestados na fase de qualificação técnica.
O TCDF determinou que o
Edital seja retificado, acrescentando a previsão do pedito de
reconsideração, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, da
intimação do ato contra decisão de Secretário, nos termos
da Lei 8.666/93.
PROCESSO Nº 14.533/06 – – DECISÃO Nº 2.659/06.-
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