SERVIDORES VÃO PAGAR POR DESVIO DE COMBUSTÍVEL

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Por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
três servidores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal  – CAESB, terão que recolher, solidariamente, aos cofres
da companhia, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a
contar  de sua ciência, as importâncias, a preços de mercado,
referentes a 5. 483 litros de óleo diesel.
O pleno do Tribunal de
contal tomou conhecimento das razões de defesa que os servidores
apresentaram e, no mérito, negou provimento aos argumentos. Os
funcionarios foram apontados como responsáveis em tomada de contas
especial, instaurada pela CAESB, com objetivo de apurar
responsabilidades e prejuísos causados ao erário em razão da
constatação de fraudes no abastecimento de veículo daquela empresa.
Foi observado
Boletins Diários de Tráfego BDTs com rasuras, quilometragem irreal, no
abastecimento de um caminhão basculante, durante o período de setembro
de 2002 a janeiro de 2003

PROCESSO Nº 970/04 – DECISÃO Nº 2.747/06.-