Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de
acordo com o voto do relator, decidiu determinar à Subsecretaria
de Comras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal que suspenda o Edital de Pregão Presencial nº 083/2006, visando
à aquisição de material de consumo para atividades educativas (kit
escolar), destinado ao atendimento de alunos do Programa de Garantia de
Renda Minha do governo local.
O TCDF determinou à Secretaria de Estado de Educação que realize nova
pesquisa de preços, com no mínimo três propostas válidas e
compatíveis com as especificações do objeto, para atestar a
conformidade dos valores com aqueles praticados no mercado.
Deve fazer constar no processo licitatório pronunciamento do gestor
sobre a conformidade entre a minuta padrão, aprovada previamente, com o
objeto da licitação em exame, nos termos da Lei Vigente. A licitação
está suspensa até que sejam corrigidas as impropriedades apontadas.
PROCESSO Nº 7.895/06 – – DECISÃO Nº 538/06.-