Tribunal edita nova portaria para garantir a segurança e a saúde de membros, servidores, colaboradores, advogados e partes interessadas
A Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal editou de uma nova portaria com medidas complementares de prevenção ao coronavírus. Para mitigar os riscos de contaminação, o TCDF vai suspender temporariamente a realização de sessões plenárias. Com isso, os prazos processuais também ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020, excetuados os processos urgentes.
O TCDF passa a funcionar em sistema de rodízio, complementado pelo teletrabalho. Inclusive, todos os estagiários deverão trabalhar remotamente. Além disso, o serviço de protocolo e o atendimento ao público foram suspensos em caráter excepcional, com exceção dos casos relacionados a processos urgentes. A portaria prevê, ainda, a redução do horário de expediente do Tribunal, que passa a ser das 13h às 17h.
A Secretaria-Geral de Administração também fica autorizada a adotar providências administrativas complementares necessárias para evitar a propagação interna do novo coronavírus, devendo manter as medidas contínuas de higienização e, sempre que possível, os arejamento natural dos ambientes.
Todas essas medidas visam a assegurar a menor presença física possível de pessoas circulando nas dependências da Corte e contribuir para o combate à expansão do coronavírus no Distrito Federal.
Minuta_Portaria_medidas_Coronavirus_horário_reduzido_prazos_processuais.docx CORRIGIDA