TCDF emitirá alerta aos órgãos públicos sobre condutas vedadas em ano eleitoral

37

A medida procura combater a ocorrência de eventuais ilegalidades nas Eleições 2014

O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai emitir um alerta aos órgãos públicos do DF sobre restrições impostas aos agentes públicos referentes à prática de determinados atos administrativos em ano eleitoral.

A ação preventiva do TCDF tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda diversas condutas de titulares de Poderes e órgãos no último ano de mandato, e também as normas eleitorais, especialmente a Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral.

Contratar shows artísticos para a realização de inaugurações; usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração; ceder servidor público ou utilizar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; e aumentar a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão (executivo e legislativo) são algumas das restrições.

Processo nº 8470/2014