O próximo dia 1º de abril será um importante marco para a gestão das licitações e contratos na administração pública. A partir dessa data, serão revogadas, em sua totalidade, a Lei nº 8.666/1993 (conhecida como Lei de Licitações e Contratos) e a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão). Assim estabeleceu a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que estipulou um prazo de dois anos, a partir de sua publicação oficial, para revogação integral dos normativos vigentes à época e que tratam da matéria. Com isso, também serão revogados os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Durante esses dois anos, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais tiveram que adaptar seus regulamentos relacionados à matéria.
Com o objetivo de atualizar o ordenamento jurídico do Tribunal para a implementação efetiva da NLLC, a Assessoria Técnica e de Estudos Especiais e a Secretaria de Fiscalização Especializada do TCDF, proativamente, analisaram decisões normativas, instruções normativas, parâmetros para autuação e análise de editais de licitação (incluindo, também, as contratações emergenciais) e as súmulas de jurisprudência existentes na Corte de Contas, frente à Lei nº 14.133/21 – NLLC.
Uma decisão plenária da última quarta-feira, dia 15 de março, por exemplo, aprovou sugestões das áreas técnicas do TCDF. Entre as alterações está a extensão dos efeitos da Decisão Normativa nº 01/2011 para contemplar a Lei nº 14.133/21 – NLLC. Esse normativo do Tribunal orienta órgãos e entidades do Distrito Federal para análise dos estudos de viabilidade, quanto às opções de locação ou de aquisição de bens.
Também foram revogadas quatro Decisões Normativas que já não tinham aplicabilidade no âmbito do Tribunal, pela revogação ou superação de seus fundamentos.
Uma outra decisão, de 1º de março, aprovou alterações na Instrução Normativa nº 1/2020, que estabelece normas para a substituição de retenção cautelar de pagamentos por garantia.
A Corte de Contas deve definir, ainda, novos parâmetros para autuação e análise de editais – pelo Tribunal – de licitação, dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como de adesões a atas de registro de preço.
Portanto, os estudos realizados pelas unidades técnicas do Tribunal concluíram que o ordenamento jurídico da Corte de Contas quanto a Licitações e Contratos encontra-se preparado para enfrentar as novidades trazidas pela Lei nº 14.133/21 – NLLC, demonstrando, mais uma vez, a proatividade da Corte de Contas nos assuntos de sua competência.
Sobre a NLLC: A Nova Lei de Licitações e Contratos passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, mas os contratos firmados e os procedimentos licitatórios em andamento até 31 de março devem seguir, a princípio, o ordenamento jurídico vigente à época. A Lei nº 14.133/21 – NLLC traz alterações relevantes para tornar os procedimentos licitatórios mais ágeis e eficientes. Uma dessas inovações é a obrigatoriedade de órgãos e entidades estabelecerem e divulgarem, em suas páginas oficiais na internet, um plano de contratações anual. Logo, as instituições públicas podem racionalizar suas contratações, obter subsídios para elaboração das respectivas leis orçamentárias, além garantir o alinhamento das contratações públicas com o planejamento estratégico dos respectivos órgãos e entidades.