O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Educação do DF deve garantir a oferta, na rede pública de ensino, de acompanhamento a todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos Educadores Sociais Voluntários (ESV), incluindo os estudantes de Ensino Médio, Escolas Técnicas (ETEC) e Centros Interescolares de Línguas (CIL). O auxílio é voltado aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, em caráter liminar, ocorreu no dia 21 de fevereiro, por meio de Despacho Singular do Relator, e o Plenário do Tribunal confirmou a medida na sessão remota desta quarta-feira, dia 23 de fevereiro (Processo 00600-00001116/2022-10-e).
Redução indevida – A determinação do TCDF foi motivada por uma representação do Ministério Público que atua junto ao Tribunal em que o órgão aponta uma suposta redução indevida do escopo do Programa Educador Social Voluntário para o ano letivo de 2022, com risco de sérios prejuízos aos estudantes da etapa final da Educação Básica que dependem da ajuda desses profissionais.
Isso porque a Portaria nº 63/2022 da Secretaria de Educação, que regulamenta o Programa ESV para este ano a substituiu a norma de 2021, estabelece que o programa “terá por finalidades auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; e auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.”
No entendimento do MPjTCDF, ao se referir apenas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, a Portaria deixa a percepção de que o auxílio não será ofertado aos estudantes da etapa final da educação básica, mesmo que os alunos comprovadamente demandem a atenção a ser dispensada para locomoção, higienização e alimentação no âmbito escolar.
Ao conceder a medida cautelar, determinando que a Secretaria de Educação garanta o auxílio aos alunos com deficiência do Ensino Médio, das ETECs e dos CILs, o Tribunal levou em consideração o risco de que essa suposta omissão injustificada gere efetivo prejuízo à qualidade do ensino ofertada a esses estudantes, especialmente tendo em vista que o ano letivo já se iniciou no Distrito Federal, com aulas presenciais desde o dia 14 de fevereiro.
Prazo – Juntamente com a medida cautelar, o TCDF determinou prazo de cinco dias para que a Secretaria de Educação se manifeste sobre os questionamentos levantados pelo MPjTCDF quanto ao teor da Portaria nº 63/2022. O prazo passará a contar a partir da notificação oficial.