TCDF, GDF e órgãos de controle assinam acordo para agilizar cobranças de dívidas

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Racionalizar esforços e recursos e agilizar a cobrança de débitos considerados de pequeno valor para a Administração Pública, desafogando o Judiciário. Esse é o objetivo do protocolo de intenções assinado nesta segunda-feira, dia 31 de julho, entre órgãos de controle e o Governo do Distrito Federal (GDF). A parceria envolve o Tribunal de Justiça (TJDFT) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF), além dos ministérios públicos do DF (MPDFT) e de Contas (MPjTCDF).

A proposta visa a desjudicializar cobranças de débitos inscritos na dívida ativa, até o limite de R$ 15 mil para ICMS e R$ 5 mil para tributos de outra natureza, como IPVA e IPTU. Hoje, processos relativos a essas cobranças representam cerca de 20% das ações judiciais em curso na Vara de Execução Fiscal do TJDFT, que apenas nos últimos quatro anos teve um acréscimo aproximado de 16 mil novos processos por ano.

“É vantajoso aos órgãos de controle poder concentrar esforços em ações de maior vulto, sem que essas cobranças menores deixem de ser realizadas”, afirmou a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, durante a assinatura do protocolo de intenções.

De acordo com o Corregedor de Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, há hoje mais de 300 mil processos dessa natureza em tramitação na Vara de Execução Fiscal no DF. A desistência dos processos judiciais de menor valor, segundo ele, permite dar atenção especial aos grandes devedores, o que pode implicar a melhoria da arrecadação. “Isso não significa que o devedor se livre da dívida. Ele continuará inscrito na dívida ativa e sujeito a cobrança, o que muda é que ela será feita por meio de procedimentos administrativos e medidas extrajudiciais, como o protesto”, explica.

O protocolo deve seguir o modelo de Minas Gerais, que também criou um dispositivo legal para desistir das ações de cobrança de valores abaixo de R$ 15 mil na Justiça. A medida desafogou os tribunais de mineiros e, segundo dados da administração estadual, aumentou as arrecadações em até 25%.

Os nomes de devedores inseridos na base de dados dos tabelionatos de protesto é atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados. O devedor protestado em cartório, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, terá restrições de vários tipos, como, por exemplo, na obtenção de financiamento bancário, leasing, acesso a linhas de crédito imobiliário, emissão de cheques, cancelamento de conta bancária, entre outros.