Por meio do Processo 1.711/2011, o Tribunal de Contas do DF investiga supostas irregularidades na contratação de uma empresa terceirizada, sem licitação, para a realização de serviços de cobrança de clientes inadimplentes do Banco de Brasília (BRB). Ao analisar Contrato 34/07, o corpo técnico do TCDF encontrou possíveis falhas, como comissões excessivas e pagamentos por pontos de atendimento que já nem estavam mais em funcionamento.
Os pagamentos feitos pela Cartão BRB S/A à Hedge Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. alcançaram quantia superior a R$ 14 milhões de reais. Durante a análise do processo, os auditores concluíram que não houve justificativas suficientes para explicar a celebração do contrato e a escolha da empresa.
Quando contratou escritórios de cobrança, em decorrência do Credenciamento nº 008/2008, a instituição financeira pagou comissões de até 4%. Já nesse contrato investigado, foram pagas comissões de até 15% sobre os valores reavidos. Ocorre que não houve a indicação nem dos valores que efetivamente foram recuperados pela empresa e nem sobre os quais incidiram os percentuais previstos contratualmente. Também era efetuado o pagamento de 5% sobre o dinheiro devido pelos clientes, mas que teria sido recebido diretamente pela Cartão BRB por meio de débito na conta corrente dos devedores.
Os pagamentos foram divididos em três categorias: por Pontos de Atendimento (cobrança amigável); por comissionamento durante o período de 24 de julho de 2007 a 30 de junho de 2009; e por comissionamento a partir de 1º de julho de 2009.
Nos dois primeiros termos aditivos ao contrato, ficou estabelecida a disponibilização de quatro pontos de atendimento para a recuperação de créditos relativos aos cartões Private Label. O custo unitário mensal fixo seria de R$ 6.055, totalizando R$ 24.220 por mês. Mas a Cláusula Sexta do contrato estabelecia o valor de R$ 2.500 por mês para cada ponto de atendimento. “Assim, houve um substancial aumento do valor pago no prazo de apenas dois meses”, aponta o relatório do corpo técnico. Além disso, o 4º Termo Aditivo previa que os pontos de atendimento só funcionariam até 30 de junho de 2009. Mas os auditores do TCDF identificaram pagamentos relativos a julho e a agosto de 2009, quando o serviço já não estaria mais em funcionamento.
Diante das possíveis irregularidades, no dia 17 de fevereiro de 2016, o TCDF determinou (Decisão 451/2016) à Cartão BRB S.A. que, no prazo de 30 dias, justifique o aumento do valor mensal pago por ponto de atendimento, demonstrando que o preço estava de acordo com o praticado pelo mercado. A Corte também determinou que o banco demonstre a regularidade dos pagamentos pelos pontos de atendimento e comprove que os percentuais das comissões pagas à empresa são regulares.