Corte também suspendeu prazo de validade do concurso público do Instituto para garantir direito dos aprovados
O Tribunal de Contas do Distrito Federal apura uma série de indícios de irregularidades no Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon/DF, por meio do processo 9947/2012. Entre as ilegalidades investigadas recentemente estão desvio de função de servidores; falhas no registro de ponto; assédio moral; e supressão de informações em documentos enviados aos órgãos de controle para mascarar erros.
Depois de analisar os resultados de uma inspeção realizada pelo corpo técnico do TCDF, a Corte decidiu (Decisão 392/2016) determinar ao Instituto e à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF que adotem diversas providências. O Procon/DF e a Sejus/DF têm 30 dias para promover o retorno de servidores às unidades nas quais deveriam estar desempenhando suas funções (direção, chefia ou assessoramento); explicar o fato de algumas folhas de frequência estarem total ou parcialmente em branco ou, ainda, com atesto incorreto; e esclarecer as denúncias de perseguição dentro do órgão.
O TCDF também determinou que o Procon/DF encaminhe, em até 90 dias, informações sobre a atual situação da Autarquia e sobre as medidas adotadas para a substituir 66 servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso, conforme determinado pela Decisão nº 6.240/14. Esses servidores ocupam cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento e não têm funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Lei Orgânica do DF. Para garantir o direito dos aprovados, o Tribunal ainda determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público regulado pelo Edital nº 01/11 – SEAP/PROCON, a contar de 09 de dezembro de 2014.
Para o TCDF, aqueles aprovados na seleção e que estão dentro do número de vagas previstas no respectivo edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos. “O Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela Administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”, ressaltou a decisão tomada no plenário da Corte em 16 de fevereiro de 2016.