TCDF lança cartilha sobre restrições aos agentes públicos em ano eleitoral

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou, nesta quinta-feira, dia 26 de julho, uma cartilha com orientações sobre a atuação dos agentes públicos no período que antecede as eleições de 2018.

Elaborada pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública (SEMAG), com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na legislação eleitoral vigente, a cartilha tem por objetivo evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que possam ser considerados irregulares.

Além dessas proibições, a cartilha detalha, de forma objetiva e de fácil assimilação, os principais entendimentos do Tribunal relacionados ao artigo 42 da LRF. Esse dispositivo proíbe o titular do Poder Executivo de contrair, nos últimos oito meses de mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro daquela gestão ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa para o custeio.

Leia a íntegra da cartilha. Clique aqui para download.

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