O Tribunal de Contas do Distrito Federal lançou uma nova atualização do Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec para o cálculo dos valores devidos pela Fazenda Pública do DF a servidores distritais (passivos).
Em julho, por meio da Decisão nº 2625/2021, o Tribunal determinou novos critérios a serem aplicados para atualização monetária e juros de mora sobre parcelas reconhecidas administrativamente.
Em consonância com a decisão, o módulo do Sindec que trata do cálculo de passivos a servidores, passou a incorporar, além dos juros da caderneta de poupança, a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Esta alteração na metodologia do cálculo ocorreu tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 870.947/SE e na ADI 5.348/DF, e também decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito dos recursos especiais REsp 1495146/MG, REsp 1492221/PR e REsp 1495144/RS. Também foi considerada a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria.
O acesso ao Sindec está disponível a todo o Governo do Distrito Federal por meio do link: https://www2.tc.df.gov.br/sindec-sistema-de-indices-e-indicadores-economicos-e-de-atualizacao-de-valores/.