Em voto de desempate, o Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Inácio Magalhães decidiu pela improcedência da representação que trata de supostas irregularidades na venda da área pública localizada na QL 24, lote B, no Lago Sul.
Entre as irregularidades da representação 06/2013 do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Demóstenes Albuquerque, havia indícios de que o valor do terreno estava abaixo do praticado no mercado (preço inicial fixado 106.570.000,00).
Na última decisão de 23.04.2013, o Tribunal determinou a suspensão cautelar da licitação em relação ao item 05 do Edital n° 04/2013 (que tratava da venda do referido lote) até posterior decisão do TCDF.
O relator do processo Conselheiro Renato Rainha ao examinar o mérito da representação, votou no sentido de acolher parcialmente a representação com determinação à Terracap que, antes de colocar a venda o lote B da QL 24, elaborasse estudos necessários para comprovar o impacto ambiental e que comprovasse o valor mínimo estipulado pelo terreno em conformidade com o mercado, em razão da diferença de preços apontada pelo Ministério Público junto ao TCDF. O voto do relator foi acompanhado pelo voto do Conselheiro Paiva Martins. A revisora, Conselheira Anilcéia Machado e o Conselheiro Paulo Tadeu votaram pela improcedência da representação.
O presidente do TCDF desempatou a matéria acompanhando o voto da revisora, julgando também improcedente a representação. Primeiro, porque segundo o entendimento não cabe a Terracap, antes de colocar a venda suas unidades imobiliárias, elaborar estudos para comprovar impactos ao meio-ambiente e à qualidade de vida da população, pois tal medida afrontaria os objetivos que resultaram na constituição daquela empresa pública.
E segundo, porque não haveria motivo para revogar a suspensão cautelar determinada pelo TCDF, já que a Terracap comunicou à Corte que a Diretoria Colegiada daquela empresa em 24.04.2013 havia excluído o item 05 do edital de imóveis nº 04/2013, que tratava da venda do referido Lote B da QL 24, Lago Sul. Assim, excluído da licitação não houve proposta de licitantes para o terreno.
Em relação às preocupações acerca do valor mínimo estabelecido para o imóvel, questionado na representação, o voto de desempate salienta que o laudo que avaliou o valor da unidade já expirou e que a Terracap poderá incluir o Lote B, QL 24 do Lago Sul em futuros editais de imóveis, mediante elaboração de novo laudo conforme os valores praticados no mercado.
Processo 14.509/2013