TCDF mantém medidas administrativas de prevenção à COVID-19

177

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu manter a adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas nas dependências do Tribunal devido às condições sanitárias e à continuidade do elevado índice de retransmissão (Índice RT) da COVID-19 no Distrito Federal.

A Portaria 114, de 6 de abril de 2021, reforça que o TCDF continuará a prestar, preferencialmente, por meio remoto a jurisdição que lhe é constitucionalmente atribuída, permanecendo inalterados os prazos processuais.

Dessa forma, o dispositivo autoriza a continuidade da aplicação da modalidade teletrabalho para até 100% da lotação de cada setor, em caráter provisório. A Portaria mantém ainda a suspensão de acesso físico à Biblioteca, e determina que o horário do Tribunal para atendimento ao público e funcionamento do protocolo será das 13h às 17h, com o mínimo de servidores necessários.

Nas situações em que for indispensável ao bom funcionamento dos serviços, poderão ser convocados servidores para o trabalho presencial, exceto aqueles enquadrados nos grupos de risco. Os servidores e colaboradores em atividades presenciais deverão observar os protocolos e medidas de segurança já adotados, como uso de máscara de proteção facial, álcool em gel 70%, distanciamento físico entre pessoas e adoção de ambiente virtual para reuniões.

Confira a íntegra da Portaria 114/2021:

114_MedidasAdministrativasCovid19