Nota da Presidência sobre medidas administrativas de prevenção à Covid-19

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Tendo em vista a publicação do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reitera a importância de que cidadãos e instituições observem os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

O Tribunal reafirma que está atento e sensível ao cenário de agravamento da crise sanitária no Distrito Federal e reforça a importância de que servidores e colaboradores da Corte de Contas sejam rigorosos nos cuidados e estratégias preventivas que vêm sendo adotadas no âmbito do TCDF.

O TCDF informa, ainda, que seguem em vigor a Resolução nº 344, de 25 de novembro de 2020 e a Portaria nº 253, de 23 de outubro de 2020, as quais estabelecem o teletrabalho e o rodízio de servidores como modalidades preferenciais no âmbito do Tribunal, entre outras medidas preventivas.

Como medida adicional, o Tribunal torna pública a Portaria nº 082/2021, que autoriza, em caráter excepcional e provisório, a aplicação do regime de teletrabalho para até 100% da lotação de cada setor. A norma estabelece ainda que, a partir desta segunda-feira, dia 1º de março de 2021, o atendimento presencial no Serviço de Protocolo e na Sala de Atendimento ao Público terá seu horário reduzido para o período das 13h às 17h.

Vale ressaltar que o TCDF vem adotando, desde o ano passado, o Plenário Virtual, com sustentações orais à distância, bem como tem mantido a maior parte de sua força de trabalho em atividade remota. Ainda em 2020, o TCDF passou a adotar o Protocolo Digital de documentos, de maneira que o atendimento presencial ao público se mantenha apenas no nível mínimo necessário.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a saúde de seus servidores, colaboradores, e do público em geral, mantendo as medidas preventivas necessárias em suas dependências, e assegura seu compromisso com a sociedade, garantindo a continuidade das atividades administrativas e de Controle Externo.

Confira a íntegra da Portaria TCDF nº 082/2021:

082_Medidas Administrativas Covid19