O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu manter suspenso, até ulterior deliberação do Tribunal, o procedimento licitatório, “por intermédio do qual a Central de Abastecimento de Brasília – CEASA/DF busca selecionar a proposta mais vantajosa para ocupação de áreas públicas (boxes), a título de permissão remunerada de uso, destinadas à comercialização, por atacado, de produtos hortigranjeiros e/ou cereais, bem como a prestação de serviço de confecção de chaveiro em geral”.
O TCDF determinou à “Comissão Permanente que proceda correções no edital, retifique a redação da Cláusula Segundo e do “caput” da Cláusula Sexta da TPRU, que estão em desacordo com os ítens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 do edital. Exclua o ítem 9.9 do edital cuja redação foi considerada inadequada pelo TCDF”.
Foi determinado “à CEASA que, no prazo de 30 dias, informe so Tribunal se houve recolhimento aos cofres distritais do valor de penalidade que foi aplicada pelo TCDF em funcionário ou se foram adotadas as providências para cobrança administrativa ou judicial da multa”.PROCESSO Nº 26.892/06 – – DECISÃO Nº 4.622/07.-
O TCDF determinou à “Comissão Permanente que proceda correções no edital, retifique a redação da Cláusula Segundo e do “caput” da Cláusula Sexta da TPRU, que estão em desacordo com os ítens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 do edital. Exclua o ítem 9.9 do edital cuja redação foi considerada inadequada pelo TCDF”.
Foi determinado “à CEASA que, no prazo de 30 dias, informe so Tribunal se houve recolhimento aos cofres distritais do valor de penalidade que foi aplicada pelo TCDF em funcionário ou se foram adotadas as providências para cobrança administrativa ou judicial da multa”.PROCESSO Nº 26.892/06 – – DECISÃO Nº 4.622/07.-