TCDF pede explicações à Secretaria de Educação sobre a destinação de recursos do PDAF para o desfile de 7 de setembro

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu cinco dias para a Secretaria de Educação do DF (SEE/DF) explicar a destinação de R$ 200 mil de recursos do Programa de Descentralização de Administração Financeira (PDAF) para custear a participação de alunos no desfile de 7 setembro. A determinação ocorreu, de forma preliminar, no dia 25 de agosto, mediante despacho do conselheiro relator do processo nº 00600-00009902/2022-57-e. Essa decisão foi referendada pelo Plenário da Corte de Contas em sessão plenária realizada na última quarta-feira, dia 31 de agosto.

De acordo com a Lei 6.023/2017, que institui o PDAF, os recursos do Programa são destinados a promover a autonomia para o desenvolvimento de iniciativas das escolas e das regionais da rede pública. Os recursos devem ser usados para contribuir com a melhoria da qualidade de ensino, realização do projeto político-pedagógico e execução das ações administrativo-operacionais.

No entanto, a Portaria nº 796, de 15 de agosto, da SEE/DF, destina R$ 200 mil para “subsídio às necessidades de preparação de 7 (sete) pelotões compostos por 1.175 estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que participarão do desfile Cívico-Militar de 7 de setembro, do ano corrente, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil”.

Esse assunto chegou a conhecimento da Corte de Contas por meio de uma representação, que também pede a suspensão dos efeitos da Portaria nº 796/2022, de forma a impedir a utilização de recursos do PDAF para o custeio do desfile. Porém o Tribunal vai ouvir preliminarmente a Secretaria de Educação, que foi notificada para prestar esclarecimentos no dia 31 de agosto.