Foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira, dia 14 de março, a Resolução-TCDF nº 366/2023, regulamentando a comunicação de audiência, citação, cientificação e notificação no âmbito do Tribunal de Contas do DF. O intuito é dar mais celeridade aos trâmites processuais da Corte, especialmente no que tange aos avanços nos meios de comunicação eletrônica.
Com a publicação do normativo, as comunicações processuais serão realizadas, preferencialmente, por meios digitais, incluindo aplicativos de mensagens instantâneas, e-mail ou plataforma de comunicação eletrônica. No entanto, a confirmação de recebimento pelo destinatário continua sendo necessária, assim como nos meios de comunicação convencionais.
Outra importante otimização de procedimentos trazida pela resolução foi a possibilidade de as Secretarias de Controle Externo solicitarem a comunicação por edital diretamente, sem a necessidade de autorização prévia do Plenário. Agora, depois de cumpridos os requisitos para a efetiva localização do destinatário, a subsequente citação por edital – quando necessária – será realizada de forma mais célere.
Também foram incluídas na resolução as competências de todas as unidades envolvidas, destacando-se os papéis do Serviço de Expedição de Mandados e da Secretaria de Sessões, que não estavam contemplados explicitamente na norma anterior (Portaria nº 317/12).
A resolução ainda prevê a criação de uma plataforma de comunicação digital própria do TCDF, a ser desenvolvida e regulamentada futuramente, com o objetivo de obter maior eficiência, celeridade e economia no fluxo de comunicação processual.
A Resolução-TCDF nº 366/2023, que já está em vigor, é fruto do esforço de um grupo de trabalho composto por servidores de várias unidades do Tribunal, dentre elas a Assessoria Técnica e de Estudos Especiais, a Secretaria de Contas, o Serviço de Expedição de Mandados, a Secretaria das Sessões, a Supervisão de Disseminação de Informação e Gestão de Acervos e a Secretaria de Tecnologia da Informação.
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