O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal "reiterou à Fundação
de Ensino e Pesquisa de Ciências da Saúde do DF (FEPECS) que
informe quanto à existência de pagamentos feitos pelo serviço de
locação de equipamentos de informática sem cobertura contratual e, se
existentes, quais as razões que sustentaram tal procedimento. A
Fundação foi alertada que o não atendimento da determinação do
TCDF pode ensejar a aplicação de multa prevista em Lei".
O Pleno determinou a audiência da Subsecretaria de Compras e Licitações
da Secretaria de Fazenda, à época dos fatos, "para que apresente suas
razões de justificativa por ter revogado a Concorrência nº 92/2003 –
SUCOM/SEF, ( cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de
serviços técnicos especializados em planejamento, instalação, suporte
técnico e fornecimento de equipamentos de informática sob regime de
locação, para atender à Fundação de Ensino e Pesquisa de Ciências da
Saúde do DF (FEPECS)), sem que houvesse sido comprovado o imperativo
atendimento de interesse público, decorrente de fato superveniente ,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, vez que o motivo
então alegado contraria frontalmente a razão da inclusão da locação de
equipamentos".
O TCDF determinou "a audiência do dirigente da Subsecretaria de Compras
tendo em vista a possibilidade de aplicação da multa prevista no art.
57, II, da LC nº 01/94"
PROCESSO Nº 1.772/03 – – DECISÃO Nº 5.264/06.-