TCDF

TCDF reitera determinação para o abastecimento de medicamentos


Secretário de Estado de Saúde e o Subsecretário de Atenção à Saúde têm 30 dias para justificar descumprimento de decisões anteriores relacionadas ao estoque de remédios

 

Processo N.º 29.884/2011

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Saúde que, em 30 dias, adote várias providências para reabastecer os estoques de medicamentos, suplementos e enzimas voltados para o tratamento da fibrose cística, uma doença crônica, sem cura, que afeta os aparelhos digestivo e respiratório e as glândulas sudoríparas e requer tratamento contínuo.

 

Entre as determinações da Corte estão a criação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica para a imediata seleção dos medicamentos, a relação de pacientes fibrocísticos atendidos pela Secretaria e de produtos e quantitativos necessários ao tratamento. O TCDF também determinou que a pasta verifique as pendências para que o Hospital da Criança se torne, efetivamente, um Centro de Referência para o tratamento da fibrose cística.

 

A corte ainda determinou que o Secretário de Estado de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, e o Subsecretário de Atenção à Saúde, Ivan Castelli, apresentem, em até 30 dias, as justificativas para a ausência de controle no estoque de medicamentos e a, conseqüente, falta de remédios voltados para o tratamento da doença. 

 

Histórico da falta de medicamentos

 

Em 29 de setembro de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal havia determinado à SES/DF (Decisão nº 4.827/2011) que abastecesse imediatamente a rede com um estoque mínimo de remédios necessário à manutenção da vida dos pacientes portadores de fibrose cística (ciprofloraxacina; azitromicina; dornase alfa; enzimas pancreáticas; suplementos; ácido ursodesoxicólico; omeprazol; tobramicina e colimicina). O TCDF também havia solicitado esclarecimentos sobre o estoque, como valores já pago, fornecedores e pacientes beneficiados. Ainda determinou o envio de relatório comprovando a concessão dos medicamentos aos portadores de fibrose cística, além do cronograma de aquisição.

 

Em outras duas decisões (N.º 5.214/2011 e N.º 6.285/2011), esta Corte reiterou a necessidade de cumprimento imediato das determinações pela Secretaria de Saúde. A SES/DF prestou esclarecimentos (ofícios nº 2.742/2011 e 270/2012), que revelaram a necessidade de ajustes na compra dos remédios e suplementos voltados para o tratamento da doença.  No caso da falta de Tobramicina, por exemplo, só houve a autuação do processo. Não foi tomada nenhuma medida efetiva para dar prosseguimento à aquisição, tanto que não havia estoque desse medicamento em 14 de fevereiro de 2012.

 

Outro exemplo é a reclamação feita por uma usuária do SUS acerca do sistema de registros para ausência de medicação no DF (Reclamação 1844, Pesquisa 23, Solicitação 33, no período de 01/01/2011 a 13/12/2011). “Quando ocorre falta do suplemento entro em contato com a Secretaria de Saúde através da Ouvidoria que abre um processo de reclamação. No prazo de 15 dias, a mesma é fechada, pois é verificado pela Ouvidoria que o suplemento está realmente em falta, o que em nada contribui para resolver o meu problema”, relatou a paciente.

 

Hospital da Criança

 

Já o Hospital da Criança esclareceu que foi instalado ambulatório/serviço especializado para atenção à criança portadora de fibrose cística com atendimento multidisciplinar, constituído de assistência médica com especialistas, atendimento de enfermagem, assistência social, fisioterapia, nutricional e psicologia. Mas a resposta cumpriu o determinado, pois não listou as crianças atendidas, nem os medicamentos destinados a cada uma delas.

 

O relatório do corpo técnico do Tribunal concluiu que, até hoje, a Secretaria de Estado de Saúde do DF “não tem controle dos pacientes portadores da enfermidade e dos medicamentos, suplementos, enzimas e outros tratamentos dispensados a cada um deles”. O relatório dos auditores ainda questiona: “Como, então, a SES/DF pode conhecer as quantidades necessárias para tratá-los se não sabe quantos são e quem são?”.

 

A Lei 3841/2006 dispõe:

 

Art. 2º Em caso de resultado positivo, fica a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal obrigada a fornecer medicamentos, suplementação alimentar e recursos médicos necessários aos pacientes.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá manter sempre estoque de medicação suficiente, bem como recursos humanos especializados, visando garantir o tratamento permanente dos pacientes.

 

SOBRE A FIBROSE CÍSTICA (FONTE: AMUCORS)

 

A mucoviscidose, conhecida como fibrose cística (FC), é uma doença hereditária e sem cura. A mucoviscidose provoca o mau funcionamento das glândulas do suor, da lágrima, da saliva e do muco, afetando a digestão e a respiração. A fibrose cística faz com que tais secreções fiquem muito espessas, entupindo os canais e causando problemas digestivos e respiratórios.

 

Quando suspeitar?

Os sintomas variam de pessoa para pessoa. Os primeiros sinais podem ser similares aos de outras doenças comuns na infância, dificultando o diagnóstico correto. Os mais comuns são:

 

Como a doença age?

 

No pulmão

O muco espesso e pegajoso bloqueia os canais dos brônquios, no interior dos pulmões, dificultando a respiração e causando tosse e infecções por bactérias. As conseqüências mais graves são lesões pulmonares e nos brônquios (bronquiectasias), além de insuficiência de oxigênio no sangue (hipoxemia) e cor pulmonalle (repercussão cardíaca).

 

No pâncreas

O muco espesso impede que as enzimas digestivas, necessárias para a absorção dos alimentos, cheguem ao intestino. Isso causa diarréia e leva à desnutrição. Também ocorre a obstrução dos canais do pâncreas, o que provoca fibrose do órgão.

 

Processos no TCDF relacionados a medicamentos

 

Processo

Conselheiro-Relator

Objeto

Última Decisão

7.980/07

Antônio Renato Alves Rainha

Desabastecimento

5.157/10

3.018/10

Ronaldo Costa Couto

Estrutura Farmácia Central

2.356/10

Não definido

Desabastecimento

34.859/10

Não definido

Armazenamento e distribuição

3.034/10

Manoel Paulo de Andrade Neto

PMTUAS

5.146/11

4.340/08

Manoel Paulo de Andrade Neto

Dispensação e aquisição

4.142/11

31.515/10

Antônio Renato Alves Rainha

Assistência Farmacêutica

5.081/11

3.093/04

Inácio Magalhães Filho

Farmácia Alto Custo

1.096/12

29.884/11

Antônio Renato Alves Rainha

Desabastecimento

48/12

 

Sair da versão mobile