Secretário de Estado de Saúde e o Subsecretário de Atenção à Saúde têm 30 dias para justificar descumprimento de decisões anteriores relacionadas ao estoque de remédios
Processo N.º 29.884/2011
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Saúde que, em 30 dias, adote várias providências para reabastecer os estoques de medicamentos, suplementos e enzimas voltados para o tratamento da fibrose cística, uma doença crônica, sem cura, que afeta os aparelhos digestivo e respiratório e as glândulas sudoríparas e requer tratamento contínuo.
Entre as determinações da Corte estão a criação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica para a imediata seleção dos medicamentos, a relação de pacientes fibrocísticos atendidos pela Secretaria e de produtos e quantitativos necessários ao tratamento. O TCDF também determinou que a pasta verifique as pendências para que o Hospital da Criança se torne, efetivamente, um Centro de Referência para o tratamento da fibrose cística.
A corte ainda determinou que o Secretário de Estado de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, e o Subsecretário de Atenção à Saúde, Ivan Castelli, apresentem, em até 30 dias, as justificativas para a ausência de controle no estoque de medicamentos e a, conseqüente, falta de remédios voltados para o tratamento da doença.
Histórico da falta de medicamentos
Em 29 de setembro de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal havia determinado à SES/DF (Decisão nº 4.827/2011) que abastecesse imediatamente a rede com um estoque mínimo de remédios necessário à manutenção da vida dos pacientes portadores de fibrose cística (ciprofloraxacina; azitromicina; dornase alfa; enzimas pancreáticas; suplementos; ácido ursodesoxicólico; omeprazol; tobramicina e colimicina). O TCDF também havia solicitado esclarecimentos sobre o estoque, como valores já pago, fornecedores e pacientes beneficiados. Ainda determinou o envio de relatório comprovando a concessão dos medicamentos aos portadores de fibrose cística, além do cronograma de aquisição.
Em outras duas decisões (N.º 5.214/2011 e N.º 6.285/2011), esta Corte reiterou a necessidade de cumprimento imediato das determinações pela Secretaria de Saúde. A SES/DF prestou esclarecimentos (ofícios nº 2.742/2011 e 270/2012), que revelaram a necessidade de ajustes na compra dos remédios e suplementos voltados para o tratamento da doença. No caso da falta de Tobramicina, por exemplo, só houve a autuação do processo. Não foi tomada nenhuma medida efetiva para dar prosseguimento à aquisição, tanto que não havia estoque desse medicamento em 14 de fevereiro de 2012.
Outro exemplo é a reclamação feita por uma usuária do SUS acerca do sistema de registros para ausência de medicação no DF (Reclamação 1844, Pesquisa 23, Solicitação 33, no período de 01/01/2011 a 13/12/2011). “Quando ocorre falta do suplemento entro em contato com a Secretaria de Saúde através da Ouvidoria que abre um processo de reclamação. No prazo de 15 dias, a mesma é fechada, pois é verificado pela Ouvidoria que o suplemento está realmente em falta, o que em nada contribui para resolver o meu problema”, relatou a paciente.
Hospital da Criança
Já o Hospital da Criança esclareceu que foi instalado ambulatório/serviço especializado para atenção à criança portadora de fibrose cística com atendimento multidisciplinar, constituído de assistência médica com especialistas, atendimento de enfermagem, assistência social, fisioterapia, nutricional e psicologia. Mas a resposta cumpriu o determinado, pois não listou as crianças atendidas, nem os medicamentos destinados a cada uma delas.
O relatório do corpo técnico do Tribunal concluiu que, até hoje, a Secretaria de Estado de Saúde do DF “não tem controle dos pacientes portadores da enfermidade e dos medicamentos, suplementos, enzimas e outros tratamentos dispensados a cada um deles”. O relatório dos auditores ainda questiona: “Como, então, a SES/DF pode conhecer as quantidades necessárias para tratá-los se não sabe quantos são e quem são?”.
A Lei 3841/2006 dispõe:
Art. 2º Em caso de resultado positivo, fica a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal obrigada a fornecer medicamentos, suplementação alimentar e recursos médicos necessários aos pacientes.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá manter sempre estoque de medicação suficiente, bem como recursos humanos especializados, visando garantir o tratamento permanente dos pacientes.
SOBRE A FIBROSE CÍSTICA (FONTE: AMUCORS)
A mucoviscidose, conhecida como fibrose cística (FC), é uma doença hereditária e sem cura. A mucoviscidose provoca o mau funcionamento das glândulas do suor, da lágrima, da saliva e do muco, afetando a digestão e a respiração. A fibrose cística faz com que tais secreções fiquem muito espessas, entupindo os canais e causando problemas digestivos e respiratórios.
Quando suspeitar?
Os sintomas variam de pessoa para pessoa. Os primeiros sinais podem ser similares aos de outras doenças comuns na infância, dificultando o diagnóstico correto. Os mais comuns são:
- tosse crônica, geralmente com muito escarro;
- chiado de peito freqüente;
- pneumonias constantes;
- suor excessivo e muito salgado;
- desidratação sem causa aparente;
- obstrução intestinal ;
- dificuldade em ganhar peso e altura;
- fezes volumosas e diarréia freqüente;
- dor abdominal;
- doença no fígado;
- extremidades dos dedos dilatadas;
- pólipos nasais (espécie de carne esponjosa).
Como a doença age?
No pulmão
O muco espesso e pegajoso bloqueia os canais dos brônquios, no interior dos pulmões, dificultando a respiração e causando tosse e infecções por bactérias. As conseqüências mais graves são lesões pulmonares e nos brônquios (bronquiectasias), além de insuficiência de oxigênio no sangue (hipoxemia) e cor pulmonalle (repercussão cardíaca).
No pâncreas
O muco espesso impede que as enzimas digestivas, necessárias para a absorção dos alimentos, cheguem ao intestino. Isso causa diarréia e leva à desnutrição. Também ocorre a obstrução dos canais do pâncreas, o que provoca fibrose do órgão.
Processos no TCDF relacionados a medicamentos
Processo |
Conselheiro-Relator |
Objeto |
Última Decisão |
7.980/07 |
Antônio Renato Alves Rainha |
Desabastecimento |
5.157/10 |
3.018/10 |
Ronaldo Costa Couto |
Estrutura Farmácia Central |
— |
2.356/10 |
Não definido |
Desabastecimento |
— |
34.859/10 |
Não definido |
Armazenamento e distribuição |
— |
3.034/10 |
Manoel Paulo de Andrade Neto |
PMTUAS |
5.146/11 |
4.340/08 |
Manoel Paulo de Andrade Neto |
Dispensação e aquisição |
4.142/11 |
31.515/10 |
Antônio Renato Alves Rainha |
Assistência Farmacêutica |
5.081/11 |
3.093/04 |
Inácio Magalhães Filho |
Farmácia Alto Custo |
1.096/12 |
29.884/11 |
Antônio Renato Alves Rainha |
Desabastecimento |
48/12 |