TERRACAP terá que se explicar sobre indícios de irregularidades, após denúncia do SINDSER/DF ao TCDF

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O Tribunal de Contas do DF determinou em Sessão Plenária que a TERRACAP se explique, num prazo de 15 dias, sobre indícios de irregularidades apontados na Representação (139/13) do SINDSER/DF – Sindicato dos Servidores do DF.

Os principais pontos questionados na denúncia do SINDSER/DF são os seguintes:

a) avaliação de imóveis semelhantes, situados na mesma localidade, com diferença de até 200%;

b) diferença de dois milhões entre o preço de avaliação de um imóvel e o valor pelo qual foi vendido;

c) concessão de patrocínios à Fórmula Náutica e CUFA, nos valores de R$ 2.000.000,00 e R$ 600.000,00, respectivamente;

A Secretaria de Acompanhamento do Tribunal examinou outros itens da denúncia, fazendo as seguintes observações:

– em relação aos indícios de irregularidades, quanto ao descumprimento de ordem judicial de reintegração de bens ao patrimônio público, já existe um processo em trâmite no TCDF sob o nº 84.644/2013;

– quanto à concessão de patrocínios elevados sem atender o interesse público, também já existe um processo de nº 28.734/12, que trata do apoio financeiro cedido pela TERRACAP ao evento esportivo MMA realizado em Brasília, no entanto, a TERRACAP terá que se explicar ainda sobre a Fórmula Náutica e CUFA;

– quanto à desistência em processo judicial, cujo objeto visava à reparação em perdas e danos da Companhia, e a manutenção e insistência em estabelecer acordos com clientes que insistem em não pagar débitos junto à TERRACAP, a conclusão da diligência interna realizada pelo TCDF é de que, nos dois casos, não há indícios de irregularidades.

– por fim, quanto à cessão de uso do Complexo Esportivo Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, é de conhecimento deste Tribunal em vários processos, nos quais as irregularidades detectadas não impugnaram o ajuste, que foi celebrado com a SECOPA, órgão componente da estrutura do próprio GDF, não se verificando de modo preliminar qualquer ilegalidade.

 

Processo nº: 24.504/2013