O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou, na sessão desta quinta-feira, dia 14 de fevereiro, a continuidade do processo licitatório para concessão do complexo esportivo ArenaPlex, caso o novo Governo do DF tenha interesse em seguir com o projeto. Porém, a Corte impôs uma condição: o GDF deverá incluir, no contrato a ser celebrado, uma cláusula prevendo a atualização do valor da outorga a cada cinco anos após o início da vigência da concessão, considerando, especialmente, os valores recebidos pela futura concessionária a título de aluguel dos estabelecimentos do empreendimento comercial, bem como os gastos com obras e reformas. A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) deverá enviar ao TCDF, no prazo de cinco dias, documentação que comprove o cumprimento dessa medida.
A determinação foi feita após a análise das justificativas fornecidas pela Terracap sobre três questões que ainda estavam pendentes, relativas ao edital e ao procedimento licitatório. Um desses pontos era a ausência de critérios objetivos para avaliação da admissibilidade das propostas técnicas, em afronta à Lei 8.666/1993 e ao princípio do julgamento objetivo. O segundo ponto era a ocorrência de situação análoga à quebra de sigilo das propostas, decorrente de uma exigência de informações durante a fase de habilitação das empresas interessadas. Esses dois pontos, no entendimento do Tribunal, foram superados em razão do fato de que apenas uma proposta foi apresentada.
Na Decisão nº 5668/2018, o TCDF havia solicitado esclarecimentos sobre a previsão dos valores de aluguel dos estabelecimentos da solução comercial, bem como dos valores de reforma e construção de edificações novas, o que impacta nas estimativas feitas na modelagem econômico-financeira para a outorga mínima. Isso porque a concessão do complexo ArenaPlex à iniciativa privada está aliada à inclusão de um potencial construtivo para o desenvolvimento de equipamentos de esporte, lazer e entretenimento, como restaurantes, lojas, cinema e academia. Após reuniões com o corpo técnico do Tribunal, a Terracap trouxe uma sugestão de alteração contratual com o fim de permitir a oportuna reanálise dos reais custos da contratada com os investimentos (obras e reformas) e as receitas efetivamente obtidas com os aluguéis praticados.
Ao analisar essa sugestão, o TCDF entendeu que ela seria aceitável, desde que fossem criados alguns mecanismos de controle, que foram resumidos na exigência da inclusão de cláusula de ajuste contratual a cada cinco anos. Caso a concessão seja concluída pelo GDF, o Tribunal analisará a execução do contrato em processo específico, a ser aberto.
Nova representação – No processo que analisa a licitação para concessão do complexo da ArenaPlex, o TCDF recebeu nova representação, protocolada pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), órgão consultor da Unesco. A representação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar n.º 140/2018, que estabeleceu parâmetros de uso e ocupação do solo e autorizou a alteração do parcelamento da área da ArenaPlex, que inclui o Estádio Nacional, o ginásio Nilson Nelson e o complexo aquático Claudio Coutinho. Na decisão desta quinta-feira, o TCDF decidiu que irá autuar um processo específico para analisar essa representação.
Histórico – Desde o início da análise, o TCDF determinou a correção de diversas irregularidades no edital de licitação. Além das questões relacionadas à habilitação dos interessados e aos custos da concessão, a Corte apontou a necessidade de projeto de lei para alterar a destinação da área e de parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Processo: 33986/2017