O Tribunal de Contas do Distrito Federal pediu esclarecimentos à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) sobre a documentação do Projeto Zona Verde, que prevê a concessão, à iniciativa privada, dos serviços de estacionamento rotativo pago em áreas públicas do Plano Piloto, inclusive quadras residenciais, imediações de estações do Metrô/DF e do Veículo Leve sobre Trilhos (Processo nº 00600-00003333/2020-74-e).
O TCDF questiona a ausência de previsão, no edital e na minuta de contrato, da redução ou ampliação dos horários estabelecidos de estacionamento em épocas especiais ou datas comemorativas.
A Corte também notificou a Semob/DF sobre a ausência de procedimentos que submetessem as intervenções em áreas públicas aos órgãos competentes. Um exemplo seria a necessidade de manifestação do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no caso da necessidade de intervenção em área tombada.
Eventuais intervenções que afetem instrumentos regulatórios do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) ou do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) também devem ser autorizadas por esses órgãos. No caso do Detran/DF, o TCDF determinou que Semob permita plena manifestação da autarquia sobre todo o Projeto Zona Verde.
Além disso, Tribunal de Contas determinou que a pasta Secretaria de Transporte Mobilidade adote como regra, no edital a ser lançado, a previsão legal para inversão das fases de habilitação e julgamento, o que garante maior competitividade e agilidade no certame.
Segundo o processo em andamento no TCDF, essas lacunas na fase preparatória à concessão do serviço à iniciativa privada poderão ser questionadas pelo poder legislativo ou mesmo pela sociedade civil, o que poderá gerar atrasos e trazer insegurança jurídica à licitação.