Verificação da Implantação do FUNAM

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Auditoria de Regularidade

Auditoria de regularidade para verificar a efetiva implantação, a partir de 2007, do Fundo Único do Meio Ambiente – FUNAM, avaliando se a aplicação dos seus recursos está de acordo com o que delibera o artigo 1º do Regimento Interno do Fundo. Os trabalhos foram desenvolvidos com base na Matriz de Planejamento aprovada por meio da Decisão n° 3.847/2011 (fl. 44).

Resumo

Diante da designação do Inspetor da 3ª ICE (fl. 02), iniciou-se os trabalhos de auditoria no FUNAM. Para tanto, foram constituídos os presentes autos, conforme definido na Matriz de Planejamento aprovada pela Decisão nº 3.847/2011. Foram aplicados os seguintes procedimentos de auditoria: pesquisa documental, por meio da visita in loco ao órgão; análise da legislação aplicável ao tema; entrevistas e reuniões com servidores dos jurisdicionados; utilização de notas de auditoria e conferência dos dados obtidos. O procedimento fiscalizatório foi direcionado à obtenção de respostas aos questionamentos elencados na Matriz de Planejamento (fls. 32/33). Identificamos, como achados, a baixa aplicação dos recursos disponíveis, a ausência de prestação de contas de projeto implantado com recursos do Fundo e a estrutura físico/funcional insuficiente para o funcionamento do FUNAM.

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