O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que,
homenageando a prudência, se abstenha de liquidar e pagar as despesas
decorrentes da contratação do Instituto Pró lazer, para atender
despesas com a realização do Mega Evento Show de Bola, que aconteceu no
dia 18 de fevereiro de 2006 no Ginásio Nilson Nelson, até que a questão
seja devidamente esclarecida por esta Corte de Contas.
O Pleno autorizou à 2ª Inspetoria de Controle Externo – órgão do
Tribunal de Contas, que realize inspeção, com objetivo de fiscalizar,
“in loco”, a contratação esclarecendo, sem prejuízo da aferição dos
demais aspectos formais atinentes à contratação, se houve ou não
descumprimento do art. 60 da Lei 4.320/64 (prévio empenho) e do art. 26
da lei 8666/93 (se o valor foi justificado), bem como adequação doa
atos praticados com o interesses público.
Despacho do então Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito
Federal, reconheceu a inexigibilidade de licitação para contratação
direta do Instituto Pró Lazer, para atender despesas com a realização
do Mega Evento Show Bola, no dia 18 de fevereiro de 2006, no Ginário
Nilson Nelson, pelo valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais)
PROCESSO Nº 7.321/06 – DECISÃO Nº 1.087/06.-