POLICIAIS CIVIS PODEM RECEBER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, “informou ser juridicamente viável a concessão do benefício Auxílio Alimentação aos Policiais Civis do Distrito Federal, tendo em conta as Leis nºs 8460/92, 9527/97, estas regulamentadas pelo Decreto nº 3.887/01, e 10.633/2002”.
A informação foi motivada em “consulta forumada pela Polícia Civil do Distrito Federal sobre a concessão, com base na Lei Federal nº 9527/97, de auxílio alimentação aos seus servidores, tendo em vista entendimento do TCDF firmado em Decisão anterior”
PROCESSO Nº 14.783/07 DECISÃO Nº 3.967/07