Aderência da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ao estatuto jurídico das estatais – 2019

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Auditoria Operacional

Resumo

A presente auditoria foi realizada no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF, tendo como objeto de avaliação as ações, controles e instrumentos implementados pela jurisdicionada para cumprimento do estatuto jurídico das estatais, estabelecido pela Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.

A fiscalização buscou avaliar se a Estatal adotou as medidas necessárias à implementação das regras de governança previstas na Lei das Estatais; e se editou regulamento de licitações e contratos e demais normativos relacionados respeitando as disposições contidas na referida lei.

Foram constatados os seguintes achados:

  1. Descumprimento dos requisitos de governança previstos na Lei das Estatais;
  2. Ausência de requisitos mínimos de transparência na divulgação e publicação de dados financeiros e operacionais;
  3. Não cumprimento das regras de indicação dos membros dos Comitês Estatutário de Elegibilidade e de Auditoria;
  4. Não cumprimento das regras de estrutura e de funcionamento dos Conselhos de Administração e Fiscal e das Diretorias;
  5. Descumprimento de exigências da Lei nº 13.303/2016 acerca da regulamentação de licitações;
  6. Descumprimento de exigências da Lei nº 13.303/2016 acerca da regulamentação de contratos.

 

Como resultado, o Indicador de Aderência à Lei das Estatais – IALE do METRÔ/DF alcançou 5,1 pontos, de um total de 10 possíveis, situando-a no Nível 3 de Governança. Repise-se que o IALE não abrange disposições relacionadas ao regulamento de licitações e contratos. A situação da estatal pode ser visualizada no quadro abaixo: