A presente auditoria de regularidade foi realizada no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), tendo como objeto contratos de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, operação das unidades de transbordo e serviços complementares do SLU.
Nesse contexto, a fiscalização buscou avaliar se a execução dos serviços de coleta e de transporte de resíduos sólidos urbanos estava em conformidade com os dispositivos legais e contratuais, bem como os de varrição manual das vias e logradouros públicos, objeto dos contratos nº 18/2019, nº 19/2019 e nº 24/2019. E mais, se o SLU vem adotando as medidas necessárias ao atendimento das decisões desta Corte atinentes à tais serviços.
Foram identificados os seguintes achados:
1) Descumprimento de prazos e exigências contratuais na submissão e correção dos planos de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos;
2) Descumprimento de prazos e exigências contratuais na submissão e correção dos planos de varrição manual;
3) Planos de varrição manual submetidos ao SLU e executados sem o conteúdo mínimo previsto no Termo de Referência;
4) Falhas nos procedimentos de fiscalização dos serviços de varrição manual;
5) Falhas nos procedimentos de vistoria de veículos e equipamentos;
6) Utilização de veículos e equipamentos em desconformidade com o Termo de Referência;
7) Não instalação de contêineres semienterrados na quantidade e no prazo estabelecidos no Termo de Referência;
8) Ausência de estudos para dimensionamento e otimização da frota, considerando índices de produtividades dos caminhões compactadores e velocidades dos veículos utilizados nos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e de varrição mecanizada.
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Rel_Final_Auditoria-Proc_568_2021-Com-Decisao