O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realizou auditoria na obra do viaduto localizado no acesso ao Setor Noroeste pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), na região da Asa Norte. A fiscalização apontou irregularidades na execução contratual, como pagamentos realizados com quantitativos acima dos previstos em projeto, falhas no controle tecnológico da pavimentação, irregularidades nos reajustes contratuais e atrasos no cronograma da obra. O contrato, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Consórcio Belavia-Secol, teve valor inicial de cerca de R$ 29,6 milhões.
Segundo o relatório final da auditoria, embora parte das inconsistências inicialmente identificadas tenha sido corrigidas, permaneceram irregularidades relevantes. A equipe técnica concluiu que houve medições de serviços em quantidades superiores às previstas em projeto, especialmente em relação às larguras executadas em determinados trechos da pavimentação, além de pagamentos realizados acima dos quantitativos contratados sem cobertura contratual adequada.
Também foram constatadas falhas no controle de qualidade do asfalto. A fiscalização do TCDF apontou ausência ou baixa frequência de ensaios essenciais, deficiência na rastreabilidade dos testes executados e falta de análise técnica formal dos relatórios de controle tecnológico apresentados pela empresa executora. Segundo a auditoria, as medições vinham sendo processadas mesmo sem a adequada verificação da qualidade dos serviços executados.
Outro achado foi o desequilíbrio na remuneração dos serviços de pavimentação asfáltica. A auditoria identificou que os insumos efetivamente utilizados pelo consórcio executor apresentavam custo inferior ao previsto no orçamento de referência adotado pela Administração. Conforme estimativa da equipe técnica, o impacto potencial das diferenças identificadas pode ultrapassar R$ 600 mil ao longo do contrato.
A auditoria também apontou atrasos na execução da obra. O prazo inicial era de dez meses consecutivos, contados a partir de outubro de 2022. De acordo com a análise do TCDF, considerando o ritmo de execução observado no período auditado, a conclusão da obra poderia ocorrer apenas em 2027. Entre as causas apontadas estão falhas no planejamento, ausência de solução eficaz para interferências com a rede elétrica, demora na remoção de redes aéreas e ritmo de execução abaixo do previsto no cronograma vigente.
Processo: 00600-00002932/2024-02-e






