Após identificar possíveis irregularidades no edital, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o chamamento público do Banco de Brasília S/A (BRB) para alugar, por um período de 5 anos, um imóvel destinado ao Arquivo Central da instituição financeira.
Entre as supostas falhas estão mudanças e informações contraditórias sobre o tamanho da estrutura necessária, falta de estudos técnicos que justifiquem a contratação e problemas nas regras da licitação que podem comprometer a transparência e a escolha da melhor proposta. O BRB tem o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao Tribunal.
Em decisão anterior, o TCDF havia determinado que o banco se manifestasse sobre supostas irregularidades encontradas no edital. O BRB apresentou documentação, mas foi protocolada uma impugnação no Tribunal sobre novas falhas na contratação. O documento revela que houve alteração no objeto do edital. Ele deixou de tratar da locação de imóvel e passou a ser descrito como uma “prospecção de mercado”, que é o levantamento realizado para identificar imóveis ou empresas disponíveis antes de uma contratação definitiva.
Segundo o banco, o espaço servirá para abrigar o acervo, atender à legislação relacionada e ao planejamento estratégico. Uma versão do projeto básico anterior previa área mínima de 2 mil metros quadrados e armazenamento de cerca de 20 mil caixas. Já a versão posterior passou a indicar necessidade de 2,5 mil metros quadrados e capacidade para 75 mil caixas. A mudança representa um aumento de quase quatro vezes na capacidade prevista.
A representação aponta ainda impropriedades que podem comprometer a legalidade e a transparência da disputa. Uma delas é uma falha na preservação do sigilo das propostas, que é uma forma de garantir que os valores dos concorrentes permaneçam confidenciais até o momento oficial de abertura. Também foram apontadas contradições entre o edital e seus anexos e falta de critérios objetivos de julgamento.
Outras inconsistências identificadas são a ausência de horário exato para encerramento do envio das propostas, divergência nos e-mails indicados para recebimento da documentação e diferenças sobre o índice de reajuste anual do aluguel. Por esses motivos, a decisão também proíbe o aproveitamento de propostas, vistorias, classificações ou qualquer informação obtida nesse procedimento em contratações futuras.
Processo: 00600-00002927/2026-53-e

Foto: Agência Brasília




