Inexigibilidade. Fornecedor exclusivo. Declaraçao de Exclusividade.
Decisão TCDF 7464/1998
O Tribunal decidiu: "IV – recomendar ao IDR, com base na Decisão n.º 1129/97 desta Corte, não conhecer Declaração de Exclusividade, para fins do disposto no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93, que: a) contenha expressões que restrinjam sua abrangência ao âmbito de empresas filiadas à entidade declarante; b) em se tratando de instituição privada, não tenha a firma de seus signatários autenticada em cartório;"
Decisão 1129/1997
O TCDF decidiu: "III – alertar a Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB para que, na celebração dos seus contratos, observe o seguinte: (…) d) não conhecer declaração de exclusividade, para os fins do disposto no artigo 25, inciso I, da Lei n.º 8.666, de 21/6/93, que: 1) contenha expressões que restrinjam a sua abrangência ao âmbito de empresas filiadas à entidade declarante; 2) não tenha a firma dos signatários autenticada em cartório (em se tratando de entidade privada)."
Decisão 9377/2000
O Tribunal decidiu: "c) não conheça declaração de exclusividade que não cumpra os requisitos de: ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; não conter expressões que restrinjam a abrangência no âmbito das empresas filiadas à entidade declarante; ter as firmas dos signatários autenticadas em cartório; não descrever os equipamentos de forma genérica, privilegiando marcas ou modelos da contratada