Um Acordo de Cooperação Técnica assinado nesta terça-feira, dia 7 de dezembro, entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do DF e o Governo local irá criar condições operacionais, técnicas e humanas para que órgãos, instituições e empresas públicas do DF possam se preparar para a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021 – a nova Lei de Licitações.
O contrato tem como objetivo buscar a uniformização de procedimentos e permitir maior transparência, competitividade, agilidade e eficiência nos processos de contratações e compras públicas. O documento foi assinado pelo Presidente do TCDF, Conselheiro Paulo Tadeu, pelo Governador Ibaneis Rocha e pelo Presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente.
Segundo o Conselheiro Paulo Tadeu, o acordo possibilita rápida superação de eventuais imprevistos e desvios que dificultem a implantação da Nova Lei de Licitações. “Com a união de esforços, poderemos desenvolver as ferramentas e os sistemas de tecnologia da informação necessários à aplicação das novas regras. Além de ajudar a capacitar os servidores do Tribunal, da Câmara e do GDF, oferecendo segurança jurídica, agilidade e eficiência às licitações e contratos administrativos públicos.”
Com base no acordo, as partes se comprometem a elaborar e executar planos de ação que deverão ser detalhados por cada órgão ou instituição que deles façam parte, incluindo as empresas públicas dependentes do Tesouro local. Caberá ao TCDF acompanhar a implementação desses planos, consolidando os relatórios e, quando necessário, emitir orientações visando ao cumprimento das obrigações pactuadas.
“Vai melhorar o pregão e dar mais transparência às modalidades de compras”, explicou o secretário de Economia do GDF, André Clemente. “É uma antecipação do prazo da nova lei de licitações”, completou o presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente. O acordo tem prazo de vigência de 18 meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O Consultor Jurídico do GDF, Rodrigo Becker, explica que o acordo serve para os órgãos se adequarem à nova legislação, principalmente nesse processo de transição de uma norma para outra. “E fazer a capacitação e gestão para aplicação da Lei 14.133, que vai mudar toda a forma de contratação do serviço público.”
Sobre a Lei 14.133/2021 – Em 1º de abril foi promulgada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da Administração Pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios. A Lei nº 14.133/2021 consolida em um único dispositivo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos.
Até então, as normas legais encontravam-se distribuídas entre disposições contidas na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e na Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O novo regimento traz importantes aperfeiçoamentos para o âmbito das contratações públicas, consolida boas práticas, introduz novos institutos e corrige falhas pontuais do sistema licitatório brasileiro.
(Com informações da Agência Brasília)