ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Auditoria no serviço de assistência farmacêutica prestado pelo GDF à população.

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O presente relatório trata da Auditoria Operacional realizada no Programa Assistência Farmacêutica, cuja finalidade foi avaliar a capacidade de o Governo do Distrito Federal fornecer à população, de forma gratuita e tempestiva, os medicamentos integrantes da Assistência Farmacêutica Básica. O tema foi eleito pelo Excelentíssimo Conselheiro-Relator das Contas do Governo de 2010, Renato Rainha, para subsidiar a análise das ações do governo e a emissão do Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Sobre o Sumário

A saúde é direito assegurado pelos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. A Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – regula, para todo o país, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Cabe ao Estado prover as condições necessárias ao seu pleno exercício, norteando as ações e os serviços públicos pelos princípios da universalidade de acesso; da integralidade de assistência; da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integralidade física e moral; da igualdade da assistência à saúde; da capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos foi aprovada pela Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde. Anterior a ela, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) garantia, desde 1998, a segurança, a eficácia e a qualidade dos 2.1 Assistência Farmacêutica 14 Tribunal de Contas do Distrito Federal medicamentos, bem como seu uso racional e o acesso àqueles considerados essenciais.

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