Após análises e determinações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o edital de licitação para fabricação, fornecimento e instalação de abrigos de passageiros em paradas de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do DF teve a estimativa de preço reduzida em 25%.
O pregão, lançado pelo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), apresentava um potencial sobrepreço. Com a atuação do Tribunal, o valor estimado passou de R$ 23.233.995,18 para R$ 17.387.780,20. Uma economia de R$ 5.815.578,32 para os cofres distritais.
O DFTrans também cumpriu a determinação do TCDF de retirar do edital exigências que restringiam a competitividade do certame, especialmente nos requisitos de qualificação técnica dos licitantes. Seguindo a decisão da Corte de Contas, a autarquia ainda ajustou a redação do edital para esclarecer quais serviços poderão ser subcontratados e os respectivos limites qualitativos. O DFTrans também indicou que não será admitida a subcontratação dos serviços em que foram exigidas comprovações de qualificação técnica.
A licitação havia sido suspensa no dia 09 de abril de 2014 pelo despacho singular do conselheiro que é relator do Processo 7.724/2014. A suspensão foi referendada no dia seguinte, 10 de abril de 2014, pelo plenário do TCDF por meio da Decisão 1644/2014. Como a obra possui grande repercussão social, o Tribunal de Contas do DF agiu com a maior celeridade e, assim que o DFTrans fez as correções no edital, autorizou a continuidade do pregão no dia 16 de setembro, por meio da Decisão 4619/2014.
O corpo instrutivo do TCDF também vai realizar uma inspeção para acompanhar as questões relativas ao planejamento da demanda de abrigos de ônibus nos próximos anos e o seu tipo ideal, ou se o planejamento leva em consideração os novos itinerários e a exclusão de outros.