Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal concluiu que as instalações prediais da rede pública de saúde do DF estão em péssimo estado de conservação, apresentando várias deficiências e sem proteção contra incêndio. A fiscalização também apontou várias irregularidades na contratação e execução de serviços de manutenção de equipamentos, o que pode comprometer o atendimento e, ainda, agravar o quadro de saúde dos pacientes.
O corpo técnico do TCDF também encontrou indícios de sobrepreço e superfaturamento nas contratações da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF), serviços não prestados ou realizados abaixo da quantidade contratada e manutenções que não atendem aos requisitos mínimos de qualidade. Essas falhas decorrem de falta de planejamento, erros nas pesquisas de preços, projetos básicos incompletos e imprecisos, além de execução de serviços sem contrato e com valores superiores aos de mercado e reiteradas contratações emergenciais.
O relatório também mostrou a execução de obras e reformas não previstas originalmente e em desacordo com a legislação; ausência de inspeções e fiscalizações para orientar o planejamento e as contratações das manutenções prediais; instalações prediais inadequadas e insatisfatórias.
Os auditores do Tribunal elencaram diversos problemas nos sistemas elétrico, hidráulico, de ar condicionado, prevenção e combate a incêndios; nas pinturas, acabamentos, tetos, pisos, etc. Entre as instalações que apresentaram alto grau de desgaste em todos os aspectos avaliados estão a Enfermaria da Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), a Enfermaria da Cirurgia da Mulher do Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB) e o Banco de Leite do Hospital Regional de Planaltina (HRPl).
Nas vistorias realizadas em todos os Hospitais Regionais, constatou-se que quase metade das câmaras escuras da Radiologia, dos quartos das enfermarias de Cirurgia Geral, das farmácias e dos banheiros disponíveis ao público no atendimento dos Prontos Socorros apresentam estado de conservação geral classificado como “ruim” ou “regular”.
Nos quartos de enfermaria, constatou-se que 58% das paredes e 25% dos tetos estão com conservação ruim. Há mofo resultante de infiltrações, com risco de infecções para os pacientes internados, além de pinturas deterioradas e diversas rachaduras. Nos banheiros, 67% das instalações sanitárias são regulares ou ruins.
Em 83% dos locais visitados, observou-se estado de conservação regular e ruim em relação à pintura e aos tetos das unidades farmacêuticas. Além disso, elas não atendem aos requisitos legais e às normas técnicas para o armazenamento de medicamentos. Prova disso foi o que aconteceu na Farmácia do Hospital Regional de Brazlândia, no dia 10 de abril de 2013, após uma chuva forte. A água entrou pela tubulação elétrica e inundou o local, provocando a perda de materiais hospitalares. O sistema de prevenção e combate a incêndio nas unidades de saúde pública do DF também é precário. Faltam vidros nas caixas de abrigo de hidrantes, mangueiras, iluminação de emergência, sprinklers e portas corta fogo.
Diante das irregularidades, o TCDF determinou à Secretaria de Saúde que elabore e implemente, em 90 dias, um plano de conservação e melhoria da infraestrutura das 166 unidades que compõem a rede pública. A decisão, aprovada por unanimidade pela Corte no último dia 15 de março de 2016, também obriga a SES/DF a realizar diagnóstico detalhado da infraestrutura e dos equipamentos em todos os hospitais, postos e centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs) e centros de atenção psicossocial.
Manutenção de caldeiras – Entre serviços feitos sem a existência de contrato está a manutenção de caldeiras hospitalares, entre 20 de abril de 2011 e 25 de setembro de 2014, pela empresa Poli Engenharia Ltda. Os pagamentos foram registrados pela Secretaria de Saúde como “despesa de caráter indenizatório” após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pelo prestador dos serviços e os atestes dos Executores Regionais.
A ausência de contrato não permite estabelecer com clareza e precisão as condições para a execução dos serviços, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, o que pode resultar em prejuízo para a Administração Pública.
Foi justamente durante o período em que a manutenção das caldeiras foi feita sem cobertura contratual, que ocorreu o vazamento de óleo do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em outubro de 2013. O derramamento atingiu o Lago Paranoá em grande extensão e causou prejuízos ambientais significativos, segundo o Instituto do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM).
O início de providências para a regularização da prestação dos serviços de manutenção de caldeiras só ocorreu com a contratação emergencial da empresa Técnica Construções Comércio e Indústria Ltda., pelo período de 180 dias, contados de 26 de setembro de 2014.
Pagamentos incompatíveis – O TCDF também encontrou inconsistências entre os valores pagos pela Secretaria de Saúde e os serviços efetivamente executados em alguns contratos analisados por amostragem. No Hospital de Base, essa falha foi detectada em serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado entre 2008 e 2014, na reforma do Centro de Material Esterilizado em 2011 e na manutenção do bloco de emergência, em 2013. Também houve um suposto pagamento por serviços não realizados ou incompletos na reforma do Centro de Saúde nº 01 do Gama, em 2011, e em obras no Centro de Especialidades Odontológicas e no Posto de Saúde Rural de São José, em Planaltina, em 2013.
Falta planejamento e fiscalização – No entendimento do Tribunal, as irregularidades apontadas na auditoria são causadas pela ausência de diagnóstico e planejamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, pela negligência da Secretaria de Saúde na observância das normas de licitações e contratos e pela falta de profissionais suficientemente capacitados para a fiscalização e ateste dos serviços.
O resultado da falta de planejamento é a realização de serviços de manutenção predial apenas em situações emergenciais e urgentes. Já as falhas de projeto básico resultam em problemas na caracterização e orçamentação dos serviços, com utilização de medidas genéricas e risco de superfaturamento. E a fiscalização ineficiente, executada por servidores sem formação técnica em engenharia ou arquitetura, acarreta medições incorretas e emissão de Termos de Recebimento Definitivo antes da conclusão dos serviços.
“Esses são problemas graves, que comprometem não apenas a estrutura das nossas unidades de saúde, mas também o próprio atendimento oferecido à população”, avalia o presidente do TCDF, Renato Rainha.
Processo 25388/2010
DECISÃO 1117/2016