Auditoria do TCDF revela que Adasa não sabe quantos usuários captam água diretamente no DF

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A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) desconhece quantas outorgas de captação de água foram concedidas por ela mesma. O dado alarmante foi apontado em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em 2018, para avaliar a gestão dos recursos hídricos no Distrito Federal.

As outorgas são autorizações emitidas pela Agência que permitem, por um prazo determinado e com condições específicas, a captação de água em lagos, rios, riachos, nascentes; a instalação de poço artesiano para utilização de água subterrânea; a construção e regularização de barragens; a captação de água por meio de caminhão-pipa e, ainda, o lançamento de resíduos provenientes das indústrias, dos esgotos e das redes pluviais.

O grave desconhecimento do total de usuários pode levar o DF a uma crise hídrica sem precedentes, além de ter impacto em outras unidades da federação. Essas captações de água interferem na quantidade de recurso disponível para abastecimento nos reservatórios da região. Além disso, a água presente no subsolo é uma reserva estratégica para os momentos de escassez. Por isso, o controle sobre a emissão das outorgas é fundamental para evitar cenários de desabastecimento.

A fiscalização do TCDF revelou que a Adasa não sabe quantos usuários captam água diretamente dos reservatórios. Importante ressaltar que esses usuários não pagam pelo recurso. No DF, são tarifados apenas aqueles cujo abastecimento é de responsabilidade da empresa concessionária, no caso a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).

A auditoria também encontrou outra falha preocupante. A concessão de autorizações de captação de águas superficiais e subterrâneas não considera o saldo local de água disponível, nem conta com o mapeamento de todas as bacias que cortam o DF. Não há dados de localização e georreferenciamento em 100% das planilhas de outorgas subterrâneas utilizadas pela Agência e em mais de 94% das superficiais. Além disso, apenas 23% da estimativa de usuários passíveis de outorga no DF são considerados para fins de cálculo da disponibilidade hídrica.

O corpo técnico do TCDF apontou ainda que não há padronização para o cálculo da quantidade água que pode ser retirada e o mais grave: essa definição – usada para autorizar ou não novas outorgas – é feita com base em dados desatualizados. Há situações em que os dados de referência estão defasados há cerca de 40 anos. É o caso da Estação São Marcos, em que as informações mais recentes são referentes ao período de 1978 a 1980.

Ademais, no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos da Adasa, faltam dados relativos ao tipo e à situação da outorga; à quantidade de vazão, o que impacta no cálculo de água disponível; à finalidade de uso, o que prejudica a gestão dos recursos hídricos em situação de crise

O corpo técnico do TCDF também estima que pelo menos 154 condomínios no DF possuem captações irregulares de água, já que não são atendidos pela Caesb e nem têm outorga concedida pela Adasa. O número representa 34,5% do total de 447 condomínios.

Tipos de outorgas
Outorga ou Registro de captação superficial
Outorga de captação de água em corpo hídrico por meio de caminhão pipa
Outorga ou Registro de captação subterrânea
Outorga lançamento de efluentes em corpo hídrico
Outorga lançamento de águas pluviais em corpo hídrico
Outorga de obras de barramento ou regularização de obras já existente
Outorga de Canais
Outorga de Desassoreamento