O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, tendo em conta as sugestões do Diretor da
Divisão de Acompanhamento da 2ª Inspetoria de Controle Externo e o
parecer do Ministério Público, decidiu considerar irregular a
transferência de recursos à Liga das Escolas de Samba de Brasília -
LIESB, ocorrida em 2004.
Naquela ocasião a liga...
Notícias
TCDF VAI DISPONIBILIZAR QUADRO COM PRINCIPAIS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LRF E NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu tomar conhecimento de representação da 5ª Inspetoria de Controle Externo e, a título de cooperação, autorizou o encaminhamento aos jurisdicionados e a publicação, na página do TCDF, na internet, do rol da principais restrições impostas aos agentes públicos em ano eleitoral.
A 5ª Inspetoria de Controle Externo já...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com a proposta do Relator, tendo em conta a instrução e o
parecer do Ministério Público, decidiu determinar ao Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF que, no prazo de 30 dias, a
contar da notificação, proceda o levantamento dos pagamentos de "jeton"
feitos a dois servidores até a data...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com a proposta do relator, tendo em conta instrução e o parecer
do Ministério Público, decidiu julgar irregulares as contas de um
soldado da Polícia Militar do Distrito Federal e determinar a
notificação do mesmo para recolher o valor de R$ 15.054,37 (quinze mil,
cinquenta e quatro reais e trinta e...
Notícias
TCDF DETERMINA AUDIÊNCIA DE RESPONSÁVEL APONTADO POR PREJUÍZO EM PAGAMENTO DE VALES TRANSPORTES
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do
Ministério Público, determinou a audiência do Coordenador de
Informações Técnicas CIT, responsável pela análise e confronto dos
relatórios de resgates de vales-transporte no período de junho a
dezembro/94 da área financeira do DFTRANS, para que apresente as
justificativas que tiver...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que,
homenageando a prudência, se abstenha de liquidar e pagar as despesas
decorrentes da contratação do Instituto Pró lazer, para atender
despesas com a realização do Mega Evento Show de Bola, que aconteceu no
dia 18 de fevereiro de 2006 no Ginásio Nilson...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com o voto do relator, determinou ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF que só dê
coninuidade ao Edital de Concorrência nº 008/2006, que visa à
execução de obras para implantação da interseção das rodovias DF
128/BR-020, na região de Planaltina, compreendendo obras de
terraplanagem, pavimentação, drenagem, obras...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, determinou à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal que formalize o termo de anulação da
Concorrência nº 01/2005 - CPL/SEL, que tinha por objeto a contratação
de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas e/ou
terrestres , nacionais e internacionais, e na prestação de serviços de
recepção, atendimento, hospedagem e locação de...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu autorizar a
devolução dos autos de processo de Tomada de Contas Especial,
instaurada para apurar responsabilidades pelo desparecimento de
equipamentos, ocorrido no período entre 20 a 30/08/2003 (destinado à
mudança de sede do setor), que se encontravam sob a guarda da Gerência
de DST e AIDS da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O...
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por maioria, de
acordo com voto do Relator, decidiu comunicar aos Excelentíssimos
Senhores Chefe do Poder Executivo e Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal que este Tribunal poderá negar
validade aos atos praticados com base no art. 1º da Lei nº
3.626/05 (que alterou os arts. 7º e 8º da Lei nº
2.862/01).
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