Aderência da CAESB ao Estatuto Jurídico das Estatais estabelecido pela Lei nº 13.303/2016 – 2019

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Auditoria Operacional

Resumo

A presente auditoria foi realizada no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), tendo como objeto as ações, controles e instrumentos implementados para cumprimento do Estatuto Jurídico das Estatais, estabelecido com o advento da Lei nº 13.303/2016.

A fiscalização buscou avaliar se a Estatal adotou as medidas necessárias com vistas a implementar as regras de governança previstas na Lei das Estatais; assim como se editou regulamento de licitações e contratos e demais normativos relacionados respeitando as disposições contidas no Estatuto Jurídico das Estatais.

Foram constatados os seguintes achados:

  1. A CAESB não adotou, de forma efetiva, todas as regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno necessárias a atender a previsão da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto Distrital nº 37.967/2017;
  1. A CAESB não observou todos os requisitos mínimos de transparência e divulgação de informações previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto Distrital nº 37.967/2017;
  2. A Caesb não implementou todas as regras de funcionamento dos Conselhos de Administração e Fiscal e das Diretorias previstas na Lei nº 13.303/16 e no art. 164 da Lei nº 6.404/76;
  3. A contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores não se adequou às determinações desta Corte;
  4. O Regulamento de Licitação e Contratos da Caesb não atende a todas as determinações da Lei nº 13.303/2016;
  5. Prazo estipulado para apresentação de defesa prévia, nos casos de aplicação de penalidade, em desacordo com o dispositivo legal (art. 83, § 2º, da Lei nº 13.303/2016).

 

Como resultado, o Indicador de Aderência à Lei das Estatais – IALE da Caesb alcançou 6,1 pontos, de um total de 10 possíveis, situando-a no Nível 2 de Governança: