Atribuições – Além de dirigir o TCDF e representá-lo em atos públicos e solenidades, o presidente é o responsável por velar pelas prerrogativas do Tribunal. Ele conduz as sessões plenárias e profere voto de desempate em processos. Também participa e tem direito a voto na apreciação de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público naquilo que se refere a matérias de competência do Tribunal.
O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; supervisiona a edição da Revista do Tribunal e os enunciados da Súmula de Jurisprudência; e colabora com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de controle externo e, quando solicitado, no exercício de suas demais funções.
São atribuições do Corregedor, entre outras: instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal; receber e processar reclamações contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal; auxiliar o Presidente, nas funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de seus Serviços Auxiliares, propondo providências para acabar com irregularidades porventura constatadas; e, ainda, propor ao Presidente a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo.