Auditoria de Regularidade
Resumo
Trata-se de auditoria de conformidade para verificar a regularidade da execução do Contrato nº 40.542/2020 referente ao exercício de 2021, autorizada por meio da Decisão nº 77/2022, de 2 de fevereiro de 2022, realizada predominantemente na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE.
O objeto do contrato em questão são as obras de complementação da pavimentação 1ª e 2ª etapas e complementação da urbanização e mobilidade urbana da Área de Desenvolvimento Econômico Polo JK. Vale mencionar que o custeio desse ajuste contratual provém do Contrato de Empréstimo nº 2957/OC-BR firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades/DF.
Em 2021, o montante pago referente ao Contrato nº 40.542/2020 foi de R$ 5.933.873,39, enquanto o valor atualizado do contrato, após quatro aditivos contratuais, era de R$ 17.789.416,41.
O que o Tribunal buscou avaliar?
Buscou-se avaliar a conformidade da execução contratual, referente ao exercício de 2021, da obra objeto do Contrato nº 40.542/2020.
Para alcançar aquele objetivo, foram propostas duas questões de auditoria:
• Em que medida os serviços medidos e pagos são regulares e foram
executados com controle de qualidade?
• Houve manifestação técnica prévia quanto aos aditivos contratuais?
O que o Tribunal constatou?
Foram constatados dois achados discorridos a seguir.
Achado 1: Irregularidades no pagamento e no aditivo de quantidades dos serviços da administração local, resultando em valores pagos a maior de R$ 598.622,32.
Observou-se o descompasso entre os pagamentos dos serviços da administração local e a execução financeira da obra, além do aumento irregular de quantitativos dos serviços da administração local com fundamento na dilação do prazo de execução da obra.
Achado 2: Valores pagos a maior nos quantitativos dos serviços no valor de R$ 59.008,37 (montante com BDI).
Constatou-se o pagamento de momento de transporte acima de 30 km, com adoção de critério de medição do serviço de momento de transporte até 30 km, que é mais oneroso, além da utilização de densidades distintas das de projeto e dos referenciais públicos oficiais nas medições dos serviços pagos, resultando em valores pagos a maior.
Quais foram as proposições formuladas pela equipe de fiscalização?
Entre as proposições formuladas, destacam-se as seguintes determinações:
• revisão dos custos totais previstos para Administração Local da obra, retornando-os ao montante originalmente firmado no Contrato nº 40.542/2020 e, se for o caso, a glosa dos valores eventualmente pagos que tenham ultrapassado o montante original;
• abstenção da realização de novos pagamentos de administração local até que seja atingida a proporcionalidade de seu pagamento com a execução financeira do Contrato nº 40.542/2020;
• abstenção de aditivação de valores de Administração Local, nos casos de
prorrogação do prazo contratual e/ou alterações de quantitativos de serviços dentro do limite legal de 25%;
• observância da proporcionalidade dos pagamentos a título de Administração Local com a execução financeira da obra;
• definição nos editais de licitação critério objetivo de medição da administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério diverso de pagamento para esse item, tal como valor mensal fixo;
• determinar a regularização dos pagamentos, mediante glosa, dos valores dos serviços de “Transporte com caminhão basculante de 14 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 KM” e “Taxa de descarte de Resíduos da Construção Civil e Volumes – RCC”, no montante de R$ 59.008,37, uma vez que se mostram superiores aos critérios oficiais de medição e aos projetos da obra;
• determinar a observância dos critérios de medição oficiais públicos e as
densidades de projeto indicadas.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal, espera-se:
• a regularização dos pagamentos de administração local referentes ao Contrato nº 40.542/2020;
• economia ao erário; e
• aperfeiçoamento dos editais de licitação e dos contratos celebrados pela Administração Pública distrital.
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