EDUCAÇÃO PÚBLICA INFANTIL EM CRECHES PÚBLICAS E CONVENIADAS DO DISTRITO FEDERAL

Auditoria para verificação da qualidade da educação pública infantil em creches públicas e conveniadas do Distrito Federal.

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O presente trabalho sobre os serviços prestados pelo GDF na área de educação, por meio de creches, à população de 0 a 3 anos, foi realizado para apoiar a elaboração do parecer prévio sobre as contas do governo 1 de 2012.

Sobre o Sumário

O direito à educação infantil está assegurado constitucionalmente e também no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei 12.796/2013) e no Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).

A LDB estabelece como finalidade da educação infantil “o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Segundo a LDB, compete a cada Estado e ao Distrito Federal elaborar e executar políticas e planos educacionais, seguindo as diretrizes e planos nacionais de educação.Para crianças de até três anos de idade, a educação é oferecida em creches.

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