CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Auditoria para verificação do estado de conservação do patrimônio público.

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O presente relatório trata da Auditoria Operacional para avaliar a destinação de recursos, pelo Governo do Distrito Federal, para as obras em andamento e a adequação dos procedimentos de manutenção das edificações públicas, de forma a verificar o cumprimento do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101, de 2000. Ele dispõe sobre a necessidade de se atender adequadamente os projetos em andamento e contemplar as despesas de conservação do patrimônio público antes que novos projetos venham a ser incluídos na lei orçamentária ou nas leis de créditos adicionais.

Sobre o Sumário

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece restrições para inclusão de novos projetos nas leis orçamentárias e de créditos adicionais, entre elas o atendimento adequado das obras em andamento e das despesas de conservação do patrimônio público.

As edificações públicas são suporte físico para a prestação direta ou indireta de serviços públicos. Possuem, portanto, um valor social fundamental. Daí a necessidade de assegurar sua integridade, mantendo-as em condi- ções adequadas de forma a atender as exigências de seus usuários.

Considerar um imóvel como um produto descartável, que se pode substituir aos primeiros sinais de precarização, atenta contra o princípio da economicidade e se torna inaceitável sob o prisma da sustentabilidade. Afinal, os processos construtivos envolvem elevado impacto ambiental e social.

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