Por decisão liminar, o Presidente do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, Cons. Paulo César de Ávila e Silva,
indeferiu o pedido de Cautelar da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto
ao TCDF recomendando o cancelamento das provas do concurso para médico
temporário do Distrito Federal.
Na avaliação do Presidente, os argumentos
apresentados pelo Ministério Público podem ser corrigidos e não haverá prejuízos
com a realização do Concurso, tendo em vista que as vagas estão sendo ofertadas
para a formação de um banco de temporários.