Inexigibilidade. Assinatura e renovação de jornais, revistas e serviços postais.

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Inexigibilidade.  Para classificação da despesa referente a assinatura e renovação de revistas, jornais e servios postais, deve ser observado os termos do caput do art. 25 da Lei no 8.666/93;

 

Decisão TCDF 6973/1996

O TCDF decidiu: "(…) recomendar à Diretoria Geral de Administração/Departamento Administrativo que providencie a classificação da despesa referente a assinatura e renovação de revistas e jornais, observando os termos do caput do art. 25 da Lei no 8.666/93;"

Decisão TCDF 6297/1996

O TCDF decidiu: "d) recomendar à mesma Secretaria que fundamente com o caput do artigo 25 da Lei n.º 8.666/93 a inexigibilidade de licitação, quando das despesas com assinatura de jornais e revistas, e com serviços postais."

Decisão TCDF 9474/1996

O TCDF decidiu: "recomendar à RA I que, na emissão de notas de empenho relativas a despesas semelhantes às das NEs nos 109 e 110/95 e a da NE no 868/95, faça constar os incisos VII e XVI do art. 24 da Lei no 8666/95, respectivamente, bem assim que, no caso de despesas com assinatura de jornais e revistas, quando adquirida junto aos editores, mencione no campo próprio das NEs o caput do art. 25 da referida Lei".

Decisão TCDF  14039/1995

o TCDF decidiu: "2) alertar a SCS/DF que os dispêndios com assinatura de revistas, quando adquiridas diretamente das editoras responsáveis pela publicação do periódico, a exemplo do que se verificou nas Notas de Empenho nos 132/95 e 133/95, são inexigíveis de licitação, com fundamentação no disposto no caput do art. 25 da Lei no 8.666/93;"