O Tribunal de Contas do Distrito Federal informa que, com base no Decreto distrital nº 43.202, de 8 de abril de 2022, e no artigo 297, inciso III do Regimento Interno do TCDF, não haverá expediente na Corte nos dias 14 e 22 de abril de 2022.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal informa que, com base no Decreto distrital nº 43.202, de 8 de abril de 2022, e no artigo 297, inciso III do Regimento Interno do TCDF, não haverá expediente na Corte nos dias 14 e 22 de abril de 2022.