Licitação. Adjudicação após demonstração de que o preço ofertado é compatível com o de mercado.

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DECISÃO Nº 6.074/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 837/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG e de seus anexos; II – alertar o Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 837/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG/DF e a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde – SEELIS/DF de que a adjudicação dos itens da licitação em apreço só deverá ocorrer após verificação e confirmação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado do Distrito Federal, nas últimas compras feitas tanto pela Secretaria de Saúde quanto por outros hospitais públicos ou privados que adquiriram materiais semelhantes; (…)"

 

DECISÃO Nº 5.876/10.- O Tribunal (…); II. alertar o Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 836/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG e a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde – SEELIS de que: (…); b) a adjudicação dos itens da licitação em exame só deverá ocorrer após a verificação e confirmação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado do Distrito Federal nas últimas compras feitas tanto pela Secretaria de Estado de Saúde, quanto por outros hospitais públicos ou privados, que adquiriram materiais semelhantes;(…)"

 

DECISÃO Nº 6.023/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 835/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG e seus respectivos anexos; II – alertar o Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 835/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag/DF e a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde – Seelis/DF de que: (…)l; b) a adjudicação dos itens da licitação em exame só deverá ocorrer após verificação e confirmação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado do Distrito Federal, nas últimas compras feitas tanto pela Secretaria de Saúde quanto por outros hospitais públicos ou privados que adquiriram materiais semelhantes;"