NOTA À IMPRENSA

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Sexta-feira, 22 de julho de 2011

Em resposta ao comentário feito pelo jornalista Antônio de Castro, no jornal Bom Dia DF, da TV Globo, o qual disse que o Tribunal de Contas do Distrito Federal sentou em cima do processo do conselheiro afastado Domingos Lamoglia, o TCDF esclarece que foi o primeiro órgão a cumprir o seu papel, tomando de imediato todas as providências que lhe cabiam no caso.  Em 28 de novembro de 2009, dia seguinte à deflagração da Operação Caixa de Pandora, a Corregedoria do TCDF formalizou um pedido de informações sobre o caso para instaurar um procedimento administrativo preliminar. Em 10 de dezembro de 2009, a Corte deliberou pelo afastamento do conselheiro.

O Tribunal também esclarece que seguiu estritamente a Lei Complementar Nº  35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e diz, em seu artigo 27, que  O Tribunal ou seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final. O TCDF, portanto, não pode cessar os vencimentos do conselheiro afastado, já que esta é uma garantia prevista em Lei. Além disso, só quem pode decretar a demissão é uma instância superior, no caso o Superior Tribunal de Justiça. Para finalizar, esta Corte noticia que tem colaborado com o STJ para acelerar o andamento do processo. Portanto, como foi esclarecido acima, o Tribunal de Contas do Distrito Federal nunca foi omisso no caso e fez tudo que estava ao seu alcance, sendo o primeiro a tomar todas as devidas providências.