Nota sobre a suspensão do pregão da Secretaria de Cultura

36

O Tribunal de Contas do Distrito Federal informa que a Secretaria de Cultura protocolou, nesta quinta-feira, 29 de março de 2012, às 13h57, um pedido de reexame contra o Despacho Singular do Relator do Processo nº 5755/2012, Conselheiro Ronaldo Costa Couto, que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 003/2012.


A licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de montagem de estruturas para a festa de comemoração dos 52 anos de Brasília. O edital contém indícios de irregularidades, como possível sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral.

 

A sessão deliberativa de quinta-feira, que ratificou o referido despacho singular (Decisão nº 1305/12), teve início às 15h.

 

Não há efeito suspensivo quando o recurso é manejado contra Decisão Cautelar. A licitação está suspensa, nos termos da lei.